Tudo pode acontecer entre o chão de giz e um céu claro de estrelas. Julho é sinônimo de Festival de Inverno em Juiz de Fora e a cidade inteira vai viver, voar, flutuar e entrar no clima da estação. Ainda bem que nos dias frios, em que nós estamos juntos, vamos brindar à vida e aos 10 anos do Jardim Norte. Tá tudo certo no fim de semana, quando o sol se for: Detonautas, Marcelo Falcão, Maneva, Vanessa da Mata, Zé Ramalho e 3Dias. Siga a voz do coração, bora pro mundo com a gente e boa sorte! SEXTA, 10 DE JULHO Marcelo Falcão Detonautas Maneva SÁBADO, 11 DE JULHO Vanessa da Mata Zé Ramalho 3Dias FESTIVAL DE INVERNO Datas: sexta e sábado, 10 e 11 de julho de 2026 Local: Estacionamento do Jardim Norte Endereço: Av. Brasil, 6345 - Mariano Procópio, Juiz de Fora - MG Horário de abertura: 18h Realização: Front Produções . Fernando Cunha . Live Produções Instagram oficial: @frontproducoesjf @liveproducoesjfoficial @fernandocunhashow @crzanini.eventos @jardimnorte Classificação 18 anos SOBRE MAPA E SETORES FRONT STAGE Você muito mais perto dos grandes shows do festival Visão privilegiada com área especial na frente do palco Acesso aos bares e banheiros exclusivos do setor ÁREA PREMIUM Comfort zone com área coberta e ambiente com capacidade reduzida de público Visão privilegiada dos shows Bares exclusivos Banheiros premium Entrada diferenciada e exclusiva para o setor Acesso ao Front Stage LOUNGES EXCLUSIVOS Um espaço privativo, na frente do palco principal, para grupos de até 10 pessoas A melhor vista dos shows do palco Atendimento especial e serviços exclusivos de garçom, bares e banheiros Acessos ao Front Stage e à Área Premium Entrada exclusiva Informações e reservas somente através do WhatsApp (32) 99828-8053 (número exclusivo para venda do espaço) PONTOS DE VENDA em JF Taco [Jardim Norte] Óticas Araújo [Rua Santa Rita, 490] VENDA ON-LINE: www.centraldoseventos.com.br * Classificação 18 anos; * Valores vigentes enquanto durarem os estoques de cada setor, sujeitos à alteração e a término sem aviso prévio; * O evento não terá bebida liberada em nenhum setor; * Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento. * Parcelamento nos pontos de venda físicos em até 6x [consultar taxas]. On-line: parcelamento em até 12x [consultar taxas]. * Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento. O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para: - Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica - Ensino fundamental - Ensino médio - Educação superior. Validade mediante apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedido pelos estabelecimentos de ensino ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) - ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis; - Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); - Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa; Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento; - Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a lei Municipal n° 13.649/18. - Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto. Ingressos disponíveis em https://centraldoseventos.com.br/festival-de-inverno-em-juiz-de-fora-2026



















